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A nossa água
Proveniente de aquífero profundo,
as Águas Minerais Naturais são sistemas aquosos impolutos cuja composição química é de origem natural e proveniente exclusivamente de fenómenos de interação água/rocha.
Por tal facto, esta composição química é específica, não existindo duas águas iguais e define um padrão químico próprio e imutável ao longo do tempo.



A eterna pureza da Serra do Buçaco


Nova tampa solidária
Nas nossas águas, as tampas passaram a ter uma espécie de“cordão umbilical”, procurando criar produtos com o menor impacto possível para o planeta.
A partir de Março de 2024, de acordo com a Lei de Resíduos, todas as tampas das nossas garrafas ou embalagens de até 3 litros deverão ficar presos ao resto do recipiente.
Legislação
A exploração industrial de uma Água Mineral Natural encontra-se devidamente regularizada na legislação Portuguesa, estando dependente da autorização da Direção Geral de Energia e Geologia.
Requer também parecer favorável da Direção Geral de Saúde, desde que tenha sido evidenciado que o recurso hidromineral cumpre todos os requisitos que constam da definição de Água Mineral fixada pela Comunidade Europeia.

Composição analítica (mg/L)
pH - 5,3(+-0,4)
Mineralização total - 33(+-2)
Sílica - 9,8(+-0,4)
ANIÕES (mg/L)
Cloreto - 9,8(±0,4)
Bicarbonato - 2,9(±0,5)
Sulfato - 1,3(±0,2)
Nitrato - 2,0(±0,2)
CATIÕES (mg/L)
Sódio - 5,6(±0,4)
Magnésio - 1,1(±0,2)
Cálcio - 0,6(±0,2)

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